Grupo 1
Tema : *O Ciclo da Cana-de-Açúcar*
Nomes : Yan B. Alves , Karen Flávia , Christian e Josilanine
sexta-feira, 17 de setembro de 2010
Grupo 3
Tema : O Trabalho Do Escravo No Brasil
Elizabeth Camargo
Juliana Cristina
Camilla Ribeiro
Ingrid Figueiredo
quinta-feira, 16 de setembro de 2010
GRUPO: 4
tema: Herança cultural do negro para o povo brasileiro
componentes: sara,andresa, tayna , lorraine e carol
terça-feira, 14 de setembro de 2010
grupo:5
Tema: Religião Africana
Grupo : 7
Nomes: Luiz Paulo,Matheus Nascimento,Thaisa Oliveira,GabrielaVentura e Gabriel Messias.
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
Grupo 7
Tema: Proclamação da Republica
Componentes: Hallyne, Larissa, Tamara, Fabiana, Janaina, Edilayne e Dayane
Componentes: Hallyne, Larissa, Tamara, Fabiana, Janaina, Edilayne e Dayane
terça-feira, 7 de setembro de 2010
Seminários sobre a presença do negro no Brasil
Nossa turma se reuniu na sala de informatica do nosso colégio pra fazer um trabalho de história sobre a importância do negro no Brasil. Supervisionado pela professora Maria Purificacion.
Criamos um blog para postar os seminários feitos pela nossa turma. Cada grupo terá um assunto onde o negro e a África serão destaques. Vamos fazer cartazes e dar aulas onde enfocaremos toda trahetória do negro, desde a saída da África até a sua libertação.
Criamos um blog para postar os seminários feitos pela nossa turma. Cada grupo terá um assunto onde o negro e a África serão destaques. Vamos fazer cartazes e dar aulas onde enfocaremos toda trahetória do negro, desde a saída da África até a sua libertação.
Discriminação
A luta do povo negro no Brasil por uma sociedade sem discriminação, sem preconceito e sem racismo, povocou a formulação da lei n°7.716, de 5/1/89. Ovigor dessa lei vem comprovar a existência de práticas discriminatórias no Brasil. As leis de caráter restritivo são feitas para coibir comportamentos nocivos!
Temos acompanhado pelo rádio, pelos jornais, pela televisão, por revistas e até mesmo presenciamos casos caracterizados como crime de racismo e consequentemente a aplicação da lei. É verdade que muitas vezes ocorre a descaracterização do crime total.
Sentimos, diante da possibilidade de alguém ser atuado como criminoso racista, a perplexidade do povo diante de qual posição a ser adotada para identificar uma pessoa negra, ou melhor, qual o vocábulo apropriado. Está se tornando comum a pergunta: - Se alguém é negro, não podemos dizer que ele é negro? A resposta deve ser: pode. A dúvida persiste, e vem a interrogação: -Mas não é crime chamar alguém de negro? E, categoricamente, a resposta deve ser: não.
O que deve ser percebido é que, identificar um branco ou um negro enquanto cidadão é uma coisa; a outra coisa é indentificá-los desqualificando-o, humilhando-o. Se, por exemplo, uma jornalista obteve uma informação de que há numa determinada escola uma professora negra, inclusive a unica negra da escola, que trabalhou na aula com um texto sobre a revolta da chibatada e a jornalista quer fazer uma matéria sobre o assunto, mas não sabe o nome da professora, ela então pode orientar-se por essa identificação.
Caso diferente seria a estar a jornalista no trânsito, e também a professora e por qualquer motivo houvesse a identificação no tom de xingamento ou de ofensa.
Há outros casos em que identificar pessoas negras enquanto tais, não é crime. Afinal, estamos a cada dia resgatando essa identificação dentro de um campo afirmativo e de positividade. O que se quer combater mediante a lei são situações nas quais a intenção é desmerecer o outro e, na análise dessas situações, devem ser contemplados vários elementos.
A luta do povo negro no Brasil por uma sociedade sem discriminação, sem preconceito e sem racismo, povocou a formulação da lei n°7.716, de 5/1/89. Ovigor dessa lei vem comprovar a existência de práticas discriminatórias no Brasil. As leis de caráter restritivo são feitas para coibir comportamentos nocivos!
Temos acompanhado pelo rádio, pelos jornais, pela televisão, por revistas e até mesmo presenciamos casos caracterizados como crime de racismo e consequentemente a aplicação da lei. É verdade que muitas vezes ocorre a descaracterização do crime total.
Sentimos, diante da possibilidade de alguém ser atuado como criminoso racista, a perplexidade do povo diante de qual posição a ser adotada para identificar uma pessoa negra, ou melhor, qual o vocábulo apropriado. Está se tornando comum a pergunta: - Se alguém é negro, não podemos dizer que ele é negro? A resposta deve ser: pode. A dúvida persiste, e vem a interrogação: -Mas não é crime chamar alguém de negro? E, categoricamente, a resposta deve ser: não.
O que deve ser percebido é que, identificar um branco ou um negro enquanto cidadão é uma coisa; a outra coisa é indentificá-los desqualificando-o, humilhando-o. Se, por exemplo, uma jornalista obteve uma informação de que há numa determinada escola uma professora negra, inclusive a unica negra da escola, que trabalhou na aula com um texto sobre a revolta da chibatada e a jornalista quer fazer uma matéria sobre o assunto, mas não sabe o nome da professora, ela então pode orientar-se por essa identificação.
Caso diferente seria a estar a jornalista no trânsito, e também a professora e por qualquer motivo houvesse a identificação no tom de xingamento ou de ofensa.
Há outros casos em que identificar pessoas negras enquanto tais, não é crime. Afinal, estamos a cada dia resgatando essa identificação dentro de um campo afirmativo e de positividade. O que se quer combater mediante a lei são situações nas quais a intenção é desmerecer o outro e, na análise dessas situações, devem ser contemplados vários elementos.
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
FOTOS DA CRIAÇÃO DO BLOG
NESSAS FOTOS PODEMOS PERCEBER O EMPENHO DE TODA A TURMA NA CRIAÇÃO DO NOSSO BLOG, E O PRAZER DE FALAR SOBRE O NEGRO NO BRASIL .
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